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Regras de Segurança | Provimento 74 CNJ


A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) definiu padrões de equipamentos e serviços para um cartório funcionar, e um deles é o serviço de cópias de segurança na Internet, ou seja, é obrigatório o uso de backup em nuvem em data center em operação no Brasil.

Com o Provimento 74 o CNJ deve garantir mais segurança para as informações armazenadas nos cartórios e diminuir os prejuízos causados ​​por violações e perda de dados, principalmente devido às crises de cibercrimes como os temíveis ransomwares.


Todos os livros e atos eletrônicos praticados pelos serviços notariais e de registro devem ser arquivados de forma a garantir a segurança e a integridade de seu conteúdo. Com o backup em nuvem os arquivos e banco de dados recuperados, protegidos em infraestrutura de data center, podendo ser restaurados em caso de falhas de equipamentos, ataques de vírus ou desastres que podem ocorrer no local da serventia.


Para o cumprimento das normas publicadas em 01 de agosto de 2018, o cartório deverá selecionar provedor de serviço e solução de backup em nuvem que atendam alguns requisitos, entre eles:

  • Infraestrutura de data center no Brasil, preferencialmente com certificações Tier III e ISO / IEC 27001 de Segurança da Informação;

  • Sistema de backup gerando cópias de segurança no local da serventia e em nuvem; com agendamento não superior a 24 horas;

  • Gerar cópias de segurança incrementais, com as últimas modificações realizadas desde o último backup;

  • Realizar backup à quente dos sistemas de arquivos e banco de dados, sem necessidade de interromper as operações;

  • Sistema com trilha de auditoria e restauração de versões anteriores dos arquivos e banco de dados.

A empresa Microdados dispõe de empresas especialistas em sistemas de Cartório Seguro e credenciadas nas soluções profissionais de backup em nuvem. É possível através deles realizar um diagnóstico completo da estrutura atual do cartório e da aderência para o Provimento 74, apontar os itens que não efetuados em conformidade e fornecer a solução para cada um deles.



Provimento CNJ 74-2018
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